ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Execução das astreintes
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Em um processo judicial quando é fixada multa diária, as famosas astreintes, em antecipação de tutela, caso a parte descumpra a ordem judicial, essas astreintes podem ser objeto de execução provisória pela parte a quem aproveita o cumprimento da ordem judicial?
Ou as astreintes somente poderão ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito?
Decisão do STJ:
A Corte Especial, por maioria, entendeu que o novo CPC não alterou o entendimento de que a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Na vigência do CPC de 73 este já era o entendimento do STJ, inclusive com tese firmada em Recurso Especial julgado sob o rito... Ler mais