ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Partilha de prêmio de loteria
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação hipotética: a senhora Afortunada viveu durante muitos anos em união estável com o senhor Rubens. Quando Rubens já tinha mais de 70 anos de idade, eles resolveram se casar, e em razão da idade, o regime do casamento foi o da separação legal obrigatória.
Durante a constância do casamento a senhora Afortunada ganha uma bolada na loteria, e pouco tempo depois o senhor Rubens falece.
O falecido tinha filhos que não eram filhos da Afortunada. Quando foi aberto o inventário os filhos herdeiros de Rubens querem que o valor do prêmio da loteria que a senhora Afortunada ganhou, seja partilhado entre eles.
Mas se ela ganhou na loteria quando estavam casados sob o regime de separação de bens, esse valor não seria só dela?
Pois bem, os herdeiros alegam que não, pois antes do casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, o casal viveu durante muitos anos em união estável, e o regime que rege a união estável é o da comunhão parcial de bens, e portanto este deve ser o regime observado na partilha.
Vamos escutar se o STJ concordou com esse argumento.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por unan... Ler mais