Artigo 110 - O funcionário perderá:
I - o vencimento ou remuneração do dia, quando não comparecer ao serviço;
II - 1/3 (um terço) do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora.
§ 1º - Revogado.
§... Ler mais