ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Funções Essenciais à Justiça; Advocacia Pública; Advogado-Geral do Estado; Critérios de Nomeação; Autonomia dos Entes Federativos; Princípio da Simetria; Separação de Poderes - Advocacia Pública: critérios para nomeação de advogado-geral do Estado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece que o Advogado-Geral do Estado deve ser nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.
Essa previsão foi trazida pela Emenda 93 de 2014, que passou então a exigir que o Advogado-Geral do Estado tem que ser integrantes da carreira.
O PGR ajuizou ADI contra essa Emenda estadual alegando que a escolha do Advogado-Geral do Estado deve seguir as mesmas diretrizes previstas na Constituição Federal para a escolha do Advogado-Geral da União, em atenção ao princípio da simetria. Alega ainda que a autonomia do Governador para fazer a escolha foi restringida, e que houve violação ao princípio da separação dos poderes.
A escolha do Advogado-Geral do Estado deve seguir as diretrizes da Constituição Federal? Ou seja, a nomeação seria de livre escolha do Governador dentre aqueles que tenham idade mínima de 35 anos e notável saber jurídico e reputaçã... Ler mais