ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Acordo de Não Persecução Penal; Direito Intertemporal - Acordo de Não Persecução Penal: aplicação retroativa para processos iniciados antes de sua criação pelo “Pacote Anticrime”
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma habeas corpus se discute a possibilidade de o Ministério Público avaliar o cabimento do Acordo de não persecução penal – ANPP, em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime, lei 13.964 de 2019, nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.
Segundo o artigo 28-A do CPP o MP poderá propor o acordo de não persecução penal quando o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Assim, o acusado, se aceitar o acordo, passa a cumprir determinadas condições para não ser preso.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, decidiu que os acordos de não persecução penal podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime.
O ANPP é uma norma mais benéfica ao acusado, portanto, é constitucional a sua aplicação retroativa nos processos penais sem decisão definitiva ou com pedido de celebração de acordo formulado antes do trânsito em julgado.
O STF entendeu que a previsão do ANPP consiste em norma de direito processual com inequívoco conteúdo material, de modo que, por ser norma mais benéfica ao acusado, impõe-se a... Ler mais