Áudio aula | 03 - Direito Processual Penal - Acordo de Não Persecução Penal: aplicação retroativa para processos iniciados antes de sua criação pelo “Pacote Anticrime” | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Acordo de Não Persecução Penal; Direito Intertemporal - Acordo de Não Persecução Penal: aplicação retroativa para processos iniciados antes de sua criação pelo “Pacote Anticrime”

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

CONTEXTO DO JULGADO:

Em uma habeas corpus se discute a possibilidade de o Ministério Público avaliar o cabimento do Acordo de não persecução penal – ANPP, em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime, lei 13.964 de 2019, nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.

Segundo o artigo 28-A do CPP o MP poderá propor o acordo de não persecução penal quando o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Assim, o acusado, se aceitar o acordo, passa a cumprir determinadas condições para não ser preso.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, decidiu que os acordos de não persecução penal podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime.

O ANPP é uma norma mais benéfica ao acusado, portanto, é constitucional a sua aplicação retroativa nos processos penais sem decisão definitiva ou com pedido de celebração de acordo formulado antes do trânsito em julgado.

O STF entendeu que a previsão do ANPP consiste em norma de direito processual com inequívoco conteúdo material, de modo que, por ser norma mais benéfica ao acusado, impõe-se a... Ler mais

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