ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Débitos Fiscais; Programa de Incentivo à Regularização da Dívida; Honorários Advocatícios; Subsídios - Honorários advocatícios: redução oriunda de programa de incentivo à regularização de débitos tributários estaduais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizou ADI contra o artigo 6º da lei 5.621 de 2023 do Estado de Rondônia que concede benefício fiscal consistente na redução dos honorários advocatícios decorrentes da quitação de débitos no contexto do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública estadual.
A referida lei fixou em 5% o valor dos honorários advocatícios decorrentes da cobrança de dívida ativa no contexto do REFAZ-ICMS de 2023.
Você está lembrado que vimos um caso igual no informativo 1139?!
A controvérsia aqui é mesma, e consiste em saber se os Estados podem reduzir o valor da verba honorária devida aos Procuradores estaduais como forma de incentivo ao pagamento de débitos tributários ou se tal medida estaria compreendida na competência legislativa privativa da União em matéria processual.
DECISÃO DO STF:
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