ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de Competências; Meio Ambiente; Proteção da Fauna; Crueldade aos Animais; Rinhas de Galo; Infração Ambiental; Aplicação de Multa - Código de proteção aos animais no âmbito estadual: aplicação das penalidades aos participantes envolvidos em infração ambiental
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A lei 12.854 de 2003, do estado de Santa Catarina, ao tratar sobre as penalidades às infrações cometidas em face do Código de Proteção aos Animais de Santa Catarina, estende a aplicação da penalidade aos participantes envolvidos no evento, neles incluídos os organizadores, proprietários do local, donos, criadores, adestradores ou treinadores e comerciantes dos respectivos animais, e os seus espectadores, bem como os praticantes de zoofilia, independentemente da responsabilidade civil e penal.
Por exemplo, se está ocorrendo uma rinha de galo, chega a fiscalização no local, todo mundo que está lá será penalizado. Aí tem o fulano que diz assim: mas eu só vim assistir, não estava fazendo nada de errado... Pois ele, segundo a lei de Santa Catarina, também será penalizado.
A Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes ajuizou ADI conta essa lei, alegando que a penalização de todos os envolvidos, prevista na lei, c... Ler mais