Áudio aula | 15 - Info 1152 STF - RG Direito Constitucional - Liberdade religiosa: tratamento médico alternativo compatível com as convicções religiosas do paciente (Temas 952 e 1.069 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 15 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Liberdade religiosa: tratamento médico alternativo compatível com as convicções religiosas do paciente (Temas 952 e 1.069 de Repercussão Geral)

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Em dois Recursos Extraordinários que tiveram reconhecida a existência de repercussão geral, se discute a liberdade religiosa das pessoas testemunhas de jeová em recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, e a obrigação do estado de custear tratamento de saúde diferenciado pelo poder público.

No Leading Case do tema 952, a União, o Estados do Amazonas e o município de Manaus foram condenados a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

A paciente é maior de idade, capaz, e a cirurgia não era de urgência e ela não corria risco iminente de morte. A União recorreu dessa decisão, alegando que não deveria ser obrigada a pagar por tratamento alternativo em razão das convicções religiosas do paciente

A questão discutida no tema 952 é se o poder público deve pagar por tratamento médico alternativo, que seja compatível com as convicções religiosas do paciente. Já no Leading case do tema 1069, uma pessoa testemunha de jeová ia se submeter a uma cirurgia cardíaca, e o hospital exigiu que ela assinasse um documento autorizando a realização da transfusão de sangue, caso fosse necessária em razão de algum imprevisto.

A paciente ajuizou ação pedindo ao juiz que a cirurgia fosse realizada sem a assinatura desse documento. O pedido foi negado pelo juiz e pela Turma Recursal. A paciente questiona essa decisão no recurso extraordinário.

A questão discutida no tema 1069 é se as testemunhas de Jeová podem se recusar, por motivo de crença religiosa, a receber transfusão de sangue.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade e em julgamento conjunto, ao apreciar o Tema 952 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário da União, e definiu que, desde que não represente ônus desproporcional, é legítima a imposição, ao Poder Público, do custeio do deslocamento e da permanência, pelo tempo necessário, de paciente hipossuficiente para realização de procedimento alternativo, compatível com as suas convicções religiosas, em instituição credenciada pelo SUS situada em local diverso do seu domicílio.

As pessoas têm o direito de se recusar a um determinado tipo de tratam... Ler mais

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