ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Cumprimento de obrigação de fazer por terceiro
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: um particular construiu em área de preservação ambiental. Este particular e o município responderam a uma Ação Civil Pública em litisconsórcio pelo dano ambiental, e foram condenados em obrigações de fazer distintas.
O particular foi condenado a demolir a edificação existente em área de preservação permanente e outras providências relativas à recuperação da área degradada.
O município foi condenado na obrigação de fazer consistente em proceder ao efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação do imóvel objeto do processo, impedindo a ampliação da construção, exploração econômica da área de preservação permanente e das obras irregulares no local.
O município cumpriu a sua parte na condenação, mas o particular não cumpriu a obrigação a ele imposta na sentença.
O Ministério Público, em cumprimento de sentença, requereu que o município cumpra, na condição de terceiro, a obrigação de fazer imposta ao particular, embasando seu pedido no artigo 817 do CPC, que estabelece que “Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é líc... Ler mais