ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Contravenção Penal; Porte de Arma Branca; Fato Típico; Princípio da Taxatividade Penal; Fins Sociais da Norma - Porte de arma branca e observância do princípio da taxatividade da conduta descrita no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (Tema 857 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste Recurso Extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, se discutia a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais.
No caso concreto, um cidadão foi abordado pela polícia, portando uma faca de cozinha na cintura. As circunstâncias em que houve a sua abordagem indicaram a lesividade da conduta e o evidente risco à integridade física dos frequentadores do local. Ele foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa, com fundamento no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.
Agora preste atenção no que diz o artigo 19 da Lei de Contravenções: “artigo 19 -Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.”
O artigo fala em arma, mas não específica arma branca, como é o caso da faca.
Diante disso, o condenado recorreu ao STF alegando a atipicidade do porte de armas brancas, uma vez que artigo 19 da Lei das Contravenções Penais é carente da regulamentação por ele mesmo exigida. E esta falta de regulamentação impede que o porte de arma branca seja conduta penalmente sancionada, tendo em vista que a parte final do tipo não se aperfeiçoa.
Dessa forma, a f... Ler mais