ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Tribunal do Júri e soberania dos veredictos: absolvição amparada no quesito genérico e cabimento de recurso de apelação (Tema 1.087)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário, que teve a Repercussão Geral reconhecida, se discute se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos, se esta decisão viola a soberania dos veredictos.
No Leading case, em um Tribunal do Júri, o júri absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio, mesmo reconhecendo que ele cometeu o crime. Os jurados consideraram que a vítima teria sido responsável pela morte do enteado do réu. Assim, o acusado teria sido absolvido por clemência.
O MP recorreu alegando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico brasileiro e que o veredicto foi manifestamente contrário à prova dos autos.
Neste caso, pode o Ministério Público recorrer dessa decisão do júri que absolveu o réu em contrariedade às provas do processo?
Vamos escutar o que o STF decidiu.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 1087 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:
“1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, inciso III, alínea ‘d’, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao a... Ler mais