ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação Rescisória. Distribuição para o mesmo relator da decisão rescindenda. Nulidade. Descumprimento do artigo 971, parágrafo único, do CPC. Ofensa ao postulado do juiz natural. Artigo 5º, inciso LIII, da CF.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Foi ajuizada uma Ação Rescisória com fundamento no inciso VIII do artigo 966 do CPC, que trata da hipótese de rescindibilidade de decisão de mérito fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
A Ação Rescisória foi julgada improcedente.
Ocorre que, o relator da Ação Rescisória foi o mesmo relator do acórdão rescindendo.
O autor da Ação Rescisória recorreu ao TST alegando nulidade do acórdão proferido pelo impedimento do relator.
A controvérsia é se o re... Ler mais