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Direito Administrativo Em Áudio: Teto remuneratório

O artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Norma Autoaplicável estabelece a regra conhecida como teto constitucional, que nada mais é que um limite máximo ao valor da remuneração e do subsídio dos servidores públicos.

Teto remuneratório geral corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, havendo outros limites, ou subtetos aplicáveis aos estados, Distrito Federal e municípios cujos valores não podem ultrapassar o teto geral. Detalhe é que todas as categorias estão sujeitas ao teto, incluindo, portanto, os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta, autárquica ou fundacional de todos os Poderes e esferas de governo. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias somente são alcançadas pelo teto se receberem recursos do ente federado, para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Mais adiante, detalhar um pouco mais sobre isso. Em regra nenhuma vantagem, qualquer que seja sua natureza, poderá exceder ou ser excluída da incidência do teto a exceção das parcelas de natureza indenizatória previstas em lei como ajuda de custo diárias, auxílio transporte e auxílio moradia teto aplica se às acumulações de rendimentos oriundos de diversas fontes, independentemente da espécie remuneratória, podendo ser entre vencimentos ou entre subsídios entre vencimentos e subsídio, Ou entre vencimentos, E subsídio e proventos e pensões, como dito além do limite geral, representado pelo subsídio dos ministros do STF, o texto constitucional estabelece limites para os estados, o Distrito Federal e os municípios, os chamados subtetos. Nos municípios, nenhuma remuneração poderá ultrapassar o subsídio dos prefeitos. Em outras palavras, o teto remuneratório nos municípios é o subsídio dos respectivos prefeitos, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, são instituídos subtetos, diferentes, para cada poder. Para o Poder Executivo estadual, o subteto corresponde ao subsídio do governador para o Poder Legislativo estadual.

O subteto corresponde ao subsídio dos deputados estaduais e distritais Já para o Poder Judiciário estadual, o subteto será o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limite que também é aplicável aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos, embora eles não integrem o Poder Judiciário.

Esses três subtetos impostos pela Constituição Federal, aos estados e ao Distrito Federal podem ser substituídos por um limite único, que seria o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, referido limite Único caso seja instituído, não poderá ultrapassar o valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.<... Ler mais

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