Áudio aula | 11 - Art. 13 - Dos Ministros De Estado | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

DOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

1) os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

2) os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou po... Ler mais

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