ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Independência mitigada entre as instâncias administrativa e Criminal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Em 10 de abril de 2024 Ministério Público Federal requereu a instauração de novo inquérito para apurar os fatos ocorridos em 26 de janeiro de 2020. A denúncia era de crimes praticados por um Desembargador contra sua esposa.
Após as diligências realizadas pela polícia federal o Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito em razão da extinção da punibilidade pela prescrição dos delitos investigados.
A controvérsia é se no caso de arquivamento requerido pelo Ministério Público há a necessidade de análise pelo Poder Judiciário.
Decisão do STJ:
A Corte Especial, por unanimidade, decidiu que o requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do artigo 18 do Código de Processo Penal.