ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Reconhecimento da maternidade em inseminação artificial caseira
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Um casal, composto por duas mulheres, estavam em união estável homoafetiva.
Uma das mulheres fez uma inseminação artificial caseira, que consiste basicamente na coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher com uso de seringa ou outros instrumentos, como cateter.
A inseminação artificial caseira deu certo e nasceu a criança.
Em relação à mulher que engravidou, não tem dúvida que ela é a mãe do bebê e, portanto, pode fazer o registro da criança.
Ocorre que, sua companheira também quer constar no registro como mãe da criança.
É possível presumir a maternidade da mãe não biológica, aplicando o inciso V do artigo 1.597 do Código Civil, que estabelece que “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”?
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que é possível presumir a maternidade de mãe não biol... Ler mais