ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Retirada de pauta de julgamento assíncrono em ambiente eletrônico sem participação das partes e renovação da intimação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
O julgamento de uma apelação estava pautado para julgamento na modalidade assíncrona em ambiente eletrônico, o qual não permite qualquer participação das partes.
O advogado queria fazer sustentação oral, então requereu que o julgamento fosse realizado na forma presencial, telepresencial ou por videoconferência. O Tribunal de Origem acolheu o pedido.
Ocorre que, mesmo com a determinação do relator para que o recurso fosse retirado de pauta e incluído em pauta presencial ou conferência, o Tribunal apreciou a apelação em sessão de julgamento assíncrono em ambiente eletrônico.
A controvérsia consiste em saber se a determinação de retirada de recurso de pauta, de julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, para fins de se permitir futura sustentação oral em julgamento presencial ou telepresencial, pode caracterizar cerceamento de defesa quando a parte é posteriormente surpreendida com a ocorrência do julgamento em contrariedade ao que foi determinado.
Antes de adentrarmos à decisão do STJ, vamos falar um pouquinho do julgamento assíncrono. Os julgamentos eletrônicos feitos em ambiente virtual de forma assíncrona, qu... Ler mais