Áudio aula | 05 - Direito Processual Civil - Substituição da penhora de dinheiro por seguro garantia | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Substituição da penhora de dinheiro por seguro garantia

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Em uma ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais, uma empresa foi condenada ao pagamento de mais de cem milhões de reais.

A autora da ação ingressou com o cumprimento provisório da sentença. Diante disso, a empresa que perdeu a ação, apresentou seguro garantia no valor da condenação acrescido de 30%, pois essa penhora coloca em risco a continuidade de sua atividade econômica.

Estava tudo ok com a apólice apresentada, tinha um prazo longo de validade e a seguradora estava regular perante a SUSEP.

No entanto, o juiz autorizou a realização de penhora on line e bloqueou cento e quatro milhões da conta da empresa executada, e autorizou o levantamento dos valores. O juiz entendeu que o dinheiro está na ordem preferencial de constrição e que o seguro garantia não substitui o dinheiro.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 835 do CPC, para fins de substituição da penhora, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial se equiparam a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

O dispositivo legal se refere a substituição da penhora. Então, primeiramente teria que ocorrer a penhora de dinheiro, para só então o executado poder apresentar fiança ou seguro garantia para substituir a penho... Ler mais

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