ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Impossibilidade de transmissão de alimentos aos herdeiros da alimentada
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: Dóris recebia pensão alimentícia de seu ex-marido Pedro. Após o divórcio, Dóris se casou com Antônio, e eles tiveram um filho, o Carlinhos.
Dóris faleceu. Na data do falecimento de Dóris, Pedro, seu ex-marido, estava lhe devendo quatro meses de pensão.
Carlinhos, o filho de Dóris ajuizou ação contra Pedro, pleiteando o pagamento dos quatro meses de pensão que eram devidos à sua mãe, e que a partir da morte de sua mãe, que pensão alimentícia fosse transferida para ele.
A pensão alimentícia que Dóris recebia de seu ex-marido pode ser transferida para seu filho? E Carlinhos, filho de Dóris, também tem direito de receber a pensão em atraso?
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que não, que a pensão não será transferida para Carlinhos, filho da ali... Ler mais