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ÁUDIO 28 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal

Acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é para definir se é possível realizar o acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia.

Vamos escutar o que o STJ decidiu e qual a tese firmada sobre esse tema.

Decisão do STJ:

A Terceira Seção, por maioria, fixou 4 teses no tema 1098, vamos escutar atentamente cada uma delas:

Tese 1 – O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal.

Nesta primeira tese, o STJ praticamente só explicou o que é o acordo de não persecução penal, e trouxe sua natureza, que é de norma processual e material.

Tese 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamen... Ler mais

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