ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Direito à Saúde; Pessoas Transexuais e Travestis; Atendimento Médico Compatível de Acordo com suas Necessidades Biológicas; Igualdade; Identidade de Gênero; Acréscimo de Termos Inclusivos na Declaração de Nascido Vivo - Pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas DNVs de seus filhos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Nesta ADPF ajuizada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores, o Autor da ação alega que há a existência de um estado de coisas inconstitucional, configurado por uma cadeia de atos praticados pelo Governo Federal que violariam o direito fundamental à saúde das pessoas transexuais e travestis.
Esse argumento se funda no fato de que “os homens transexuais e pessoas transmasculinas com prenome retificado que conservam o aparelho reprodutor constituído por útero, ovários e vagina não conseguem consultas e tratamentos ginecológico e obstétrico no SUS”. Da mesma forma, “as mulheres transexuais e travestis que possuem testículo, próstata e pênis têm tido o acesso a especialidade de urologia e proctologia negado.
Outra alegação é de que a emissão de Declaração de Nascido Vivo tem sido preenchida de forma inadequada, uma vez que vincula as categorias pai e mãe ao sexo atribuído ao nascer, desrespeitando, no caso das pessoas transsexuais e travestis, a identidade de gênero dos genitores.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADPF.
O Supremo entendeu que o Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade, deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos ... Ler mais