ÁUDIO 8 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Benefícios em Espécie; Seguro-Desemprego; Seguro-Defeso; Pensão por Morte; Prazo de Carência; Requisitos - Benefícios previdenciários: alterações na disciplina da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro-defeso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
CONTEXTO DO JULGADO:
Trata-se de outra ADI que tem por objeto a Lei 13.134 de 2015, que alterou os dispositivos das Leis nº 7.998 de 1990 e nº 10.799 de 2003 relativos aos prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso; e também a Lei 13.135 de 2015 que alterou a Lei 8.213 de 91, em relação à pensão por morte.
Já adianto que, em relação a alteração legislativa dos prazos de carência do seguro-desemprego, o STF assentou a sua constitucionalidade com suporte nos mesmos fundamentos apresentados no julgamento da ADI 5.340, que acabamos de estudar no áudio anterior.
A Lei 13.134 passou a exigir o prazo de carência de um ano, contado do registro como pescador profissional, para este ter direito ao seguro-defeso.
A Lei 13.135 alterou vários dispositivos da lei previdenciária referente ao benefício de pensão por morte, inclusive, passou-se a exigir prazo de carência.
O Partido Político Solidariedade, autor dessa ADI, alega que as leis 13.134 e 13.135 são formalmente inconstitucionais, pois são leis fruto de conversão de medida provisória, e que não existia o requisito da urgência para sua edição.
Alega ainda violação a vedação do retrocesso social e ao princípio da isonomia.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou impro... Ler mais