ÁUDIO 9 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ação Rescisória; Cabimento; Tese de Repercussão Geral; Modulação Temporal dos Efeitos - Ação rescisória: cabimento para adequar julgado à modulação temporal dos efeitos de tese de repercussão geral - (Tema 1.338 da Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário que teve a Repercussão Geral reconhecida, se discute se é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69, para fatos geradores ocorridos até 15.03.2017.
Em 2017, no tema 69 da Repercussão Geral o STF fixou a tese de que: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.” Depois de quase quatro anos da decisão que fixou a referida tese, o STF acolheu os embargos de declaração para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
De acordo com a modulação dos efeitos do julgado ocorrida em 2021, por exemplo, quem recolheu os tributos considerando que o ICMS compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS até 15 de março de 2017, não tem direito a repetição de indébito.
Imagine que uma empresa, logo após a fixação da tese em 2017, impetrou mandado de segurança para a aplicação do tema 69, para que seja excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e por consequência, que haja a repetição do indébito. O julgamento foi procedente e a sentença transitou em julgado em 2019.
Após ... Ler mais