CAPÍTULO I
DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 1º A Corregedoria Geral da Justiça alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, Presidência, Conselho Superior da Magistratura e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na implementação de um Poder Judiciário voltado para a eficiência, no intuito de reconhecimento pela Sociedade como efetivo instrumento de justiça, equidade e paz social.
Art. 2º São princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça:
I - a eticidade;
II - a imparcialidade;
III - a probidade;
IV - a transparência administrativa e processual;
V - o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados;
VI - a satisfação e bom atendimento do usuário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social, filiação religiosa, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação;
VII - a celeridade processual;
VIII - a acessibilidade;
IX - a responsabilidade social e ambiental;
X - a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento;
XI - a credibilidade;
XII - o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos;
XIII - a modernização tecnológica.
Parágrafo único. Os princípios contidos neste artigo, de observância obrigatória, contínua e permanente, conformam a existência da Corregedoria Geral da Justiça, regem sua atuação normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os órgãos e agentes a ela subordinados.
Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça estimulará a conciliação entre as partes, divulgará decisões judiciais predominantes em litígios recorrentes e incentivará o debate sobre o significado do princípio da dignidade da pessoa e o respeito aos direitos fundamentais como forma de prevenção de conflitos.
Art. 4º Para a efeti... Ler mais