Áudio aula | 01 - Arts. 1° ao 4° - Normas da Corregedoria - Oficial | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO I

DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Art. 1º A Corregedoria Geral da Justiça alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, Presidência, Conselho Superior da Magistratura e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na implementação de um Poder Judiciário voltado para a eficiência, no intuito de reconhecimento pela Sociedade como efetivo instrumento de justiça, equidade e paz social.

Art. 2º São princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça:


I - a eticidade;


II - a imparcialidade;


III - a probidade;


IV - a transparência administrativa e processual;


V - o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados;


VI - a satisfação e bom atendimento do usuário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social, filiação religiosa, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação; 


VII - a celeridade processual;


VIII - a acessibilidade;


IX - a responsabilidade social e ambiental;


X - a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento;


XI - a credibilidade;


XII - o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos;


XIII - a modernização tecnológica.


Parágrafo único. Os princípios contidos neste artigo, de observância obrigatória, contínua e permanente, conformam a existência da Corregedoria Geral da Justiça, regem sua atuação normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os órgãos e agentes a ela subordinados.

Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça estimulará a conciliação entre as partes, divulgará decisões judiciais predominantes em litígios recorrentes e incentivará o debate sobre o significado do princípio da dignidade da pessoa e o respeito aos direitos fundamentais como forma de prevenção de conflitos.


Art. 4º Para a efeti... Ler mais

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