Áudio aula | 06 - Art. 282 - Do Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Do Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais


Art. 282 - No Foro Central da Comarca da Capital funcionará o Ofício dos Leilões Públicos com a finalidade de realizar os leilões presenciais das varas centrais da Comarca da Capital. Os escreventes nele lotados apregoarão os leilões, apenas em situações excepcionalíssimas, desde que o exequente não exerça o seu direito de indicação e haja impedimento legal para atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados.


§ 1º Nas demais Comarcas e varas os leilões serão realizados por oficiais... Ler mais

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