Áudio aula | 01 - Art. 994 a 996 - Dos Oficiais de Justiça | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 
Seção I

Disposições Gerais 
Art. 994. O presente Capítulo dispõe sobre as regras ap... Ler mais

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