Áudio aula | 06 - Arts. 1018 a 1022 - Do processamento dos mandados nas SADMs | Legislação TJ SP - Oficial de Justiça | EmÁudio Concursos

Seção III

Do processamento dos mandados nas SADMs

Art. 1.018. Após a anotação no sistema informatizado, os mandados serão recebidos pela SADM ou módulo de SADM para verificação, distribuição e carga.

Parágrafo único - Os mandados deverão ser remetidos de forma a facilitar a identificação da classificação, do zoneamento e da data de audiência cadastrada na
pauta.

Art. 1.019. Antes da distribuição, a SADM deverá verificar se o mandado está de acordo com as formalidades legais e regulamentares e se está devidamente instruído.

I – observada qualquer irregularidade, a SADM solicitará correção ao Ofício de Justiça de origem e justificará no sistema informatizado o motivo da devolução, conforme orientações veiculadas por Comunicado;

II - tratando-se de mandado de plantão, a irregularidade será corrigida pela própria SADM, se viável a medida, independentemente de devolução ao Ofício de origem; 


III – os mandados compartilhados cujo endereço pertença a outra SADM serão devolvidos ao Ofício de Justiça ou retransmitidos diretamente, nos casos de plantão ou urgência; 


IV – os mandados em conformidade serão distribuídos de acordo com as regras e prazos aplicáveis à sua classificação. 


§ 1º Onde instaladas como unidade autônoma, todas as remessas de mandados serão feitas exclusivamente pela SADM, vedada a remessa pelos Ofícios Judiciais diretamente aos Oficiais de Justiça, salvo o disposto no §4º do art. 1.015. 


§ 2º É vedada a indicação de Oficial de Justiça pela parte ou por seu procurador, bem como a prática de se atribuírem todos os mandados do dia, independentemente da classificação, ao Oficial de Justiça de plantão. 


§ 3º Os mandados relativos a pessoas protegidas pelo Provimento CG nº 32/2000 serão direcionados para Oficial plantonista que, contudo, não precisará cumprilo de imediato, salvo ordem diversa do juiz do feito. 


§ 4º A SADM deverá providenciar carga em livro próprio dos mandados expedidos f... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Oficial de Justiça - Normas da Corregedoria da Justiça - Parte 2 - 06 - Arts. 1018 a 1022 - Do processamento dos mandados nas SADMs: SAIBA MAIS