Direito Administrativo EmÁudio: Vinculação e Equiparação de Remunerações
O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe o estabelecimento de vinculações ou de equiparação entre quaisquer espécies remuneratórias. Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra a alteração de algum parâmetro pré-estabelecido.
Vincular significa subordinar a remuneração de um cargo a outro, dentro ou fora do mesmo poder. Vincular também significa definir índices, fórmulas ou critérios de reajustamento automático que retirem a iniciativa do poder competente para a fixação da remuneração. Equiparar, por sua vez, significa a previsão em lei de remuneração igual à de outro cargo, originalmente distinto. Ocorrerá a vinculação remuneratória se, por exemplo, uma lei determinar que o vencimento de auditor fiscal da receita estadual corresponderá a 90% daquele fixado em lei para auditor da Receita Fede... Ler mais