ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Conflito de competência. Execução. Carta precatória. Alienação de bem imóvel. Competência do juízo deprecante.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma execução trabalhista, que corre na Vara do Trabalho de São Paulo, foi indicado para penhora um imóvel localizado na cidade de Atibaia, interior do estado de São Paulo.
O juízo da Vara do Trabalho de São Paulo expediu carta precatória para o juízo da Vara de Atibaia, para que este expedisse mandado de penhora e avaliação do imóvel, e após a intimação da executada sobre a penhora, o juízo deprecante ainda solicitou ao juízo deprecado, que este realizasse as diligências necessárias para o encaminhamento do imóvel à hasta pública.
O juízo da Vara de Atibaia, que é o juízo deprecado, realizou a penhora e avaliação do imóvel, inclusive foi necessária uma reavaliação, e devolveu a carta precatória para o juízo deprecante. Ele não encaminhou o imóvel para hasta pública, como solicitado pelo juízo deprecante. Isto porque, teria como o juízo deprecante realizar a alienação judicial eletrônica. Ele meio que respondeu assim: fiz a minha parte, agora toma, que o filho é teu!
O juízo deprecante não concordou. Para ele, quem tem a competência para a realização de todos os atos e diligências relacionadas aos atos de penhora, alienaç... Ler mais