ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Mandado de Segurança. Tutela de urgência concedida para que o empregador se abstenha de alterar o local de registro eletrônico da jornada de trabalho. Necessidade de atendimento às normas vigentes. Direito líquido e certo.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma das refinarias da Petrobrás a registradora de ponto ficava localizada numa determinada portaria. Os empregados chegam até essa portaria, registrava seu ponto de entrada, e ficavam ali aguardando a condução que levaria os trabalhadores aos seus setores de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, passou a dispor que “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Diante dessa modificação legislativa, a Petrobrás resolveu alterar os locais de marcação de ponto eletrônico. Então os trabalhadores não registrariam sua entrada na portaria, e sim no seu posto de trabalho.
Foi firmado Acordo Coletivo quanto às horas extras em trocas de turno, passando a ser contabilizada pela real jornada.
Foi ajuizada ação civil p... Ler mais