ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Inseminação artificial e adoção avoenga
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: Kátia, uma mulher, solteira, fez uma inseminação artificial e dessa inseminação nasceu Pedrinho.
Kátia e seu filho residem na casa dos pais de Kátia, inclusive, Pedrinho chama seu avô materno de pai.
O pai de Kátia, portanto o avô de Pedrinho, quer adotá-lo.
É possível, no caso de inseminação artificial, a adoção do neto pelo avô, a chamada adoção avoenga?
Bom, o ECA expressamente proíbe a adoção pelos ascendentes do adotado.
Vamos escutar qual foi o entendimento do STJ para este caso.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma do STJ tem um precedente de 2020, no qual foram fixados os requisitos para adoção avoenga. O primeiro requisito é que a pessoa que vai ser adotada seja menor de idade. O segundo requisito é que os avós, que são os pretensos adotantes, que estes exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento.
O terceiro requisito é que a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial. O quarto requisito é que o adotando reconheça os adotantes como seus... Ler mais