Áudio aula | 03 - Direito Civil - Inseminação artificial e adoção avoenga | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Inseminação artificial e adoção avoenga

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

Imagine a seguinte situação: Kátia, uma mulher, solteira, fez uma inseminação artificial e dessa inseminação nasceu Pedrinho.

Kátia e seu filho residem na casa dos pais de Kátia, inclusive, Pedrinho chama seu avô materno de pai.

O pai de Kátia, portanto o avô de Pedrinho, quer adotá-lo.

É possível, no caso de inseminação artificial, a adoção do neto pelo avô, a chamada adoção avoenga?

Bom, o ECA expressamente proíbe a adoção pelos ascendentes do adotado.

Vamos escutar qual foi o entendimento do STJ para este caso.

Decisão do STJ:

A Quarta Turma do STJ tem um precedente de 2020, no qual foram fixados os requisitos para adoção avoenga. O primeiro requisito é que a pessoa que vai ser adotada seja menor de idade. O segundo requisito é que os avós, que são os pretensos adotantes, que estes exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento.

O terceiro requisito é que a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial. O quarto requisito é que o adotando reconheça os adotantes como seus... Ler mais

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