Áudio aula | 06 - Execução Penal - Remição da pena pelo estudo por conta própria | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Remição da pena pelo estudo por conta própria

Este julgado está inserido no âmbito da Execução Penal

Contexto do julgado:

Uma pessoa que está cumprindo pena em regime fechado, estudou por conta própria e conseguiu passar no Enem. Essa pessoa, antes mesmo do início do cumprimento da pena já tinha concluído o ensino superior.

Ela pediu a remição da pena, com base no artigo 126 da LEP, que prevê que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

Foi concedida a remição e o MP recorreu, alegando que não é cabível a remição da pena ao recluso que possui diploma de nível superior e obtêm êxito na aprovação do ENEM, pois presume-se que ele já detinha os conhecimentos necessários para se submeter ao exame e não envidou esforços para agregar novos conhecimentos durante a execução da pena.

Vamos escutar a decisão do STJ, se é possível ou não a concessão da remição pela aprovação no ENEM ao apenado que já ostenta diploma de nível superior.

Decisão do STJ:

A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino su... Ler mais

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