Direito Administrativo EmÁudio: Incidência Cumulativa de Acréscimos Pecuniários
No artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal, veda a incidência cumulativa de acréscimos pecuniários. O referido dispositivo diz o seguinte: "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
Pelo dispositivo, é vedado o cálculo cumulativo de uma vantagem pecuniária sobre outra, qualquer que seja o título ou fundamento sobre os quais sejam pagas.
Vamos explicar o alcance dessa regra como um exemplo. Imagine um servidor que recebe vencimento básico no valor de 1.000 reais e mais 500 reais a título de gratificação pelo exercício de função de confiança, totalizando 1.500 reais de remuneração.
Agora, suponha que uma lei conceda a todos os ocupantes desse cargo uma vantagem pecuniária qualquer no percentual fixo de 20%, segundo o artigo 37, inciso XIV da Constituição. Esse percentual adicional deve incidir apenas sobre o vencimento ... Ler mais