Áudio aula | 17 - Incidência cumulativa de acréscimos pecuniários | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Incidência Cumulativa de Acréscimos Pecuniários

No artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal, veda a incidência cumulativa de acréscimos pecuniários. O referido dispositivo diz o seguinte: "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

Pelo dispositivo, é vedado o cálculo cumulativo de uma vantagem pecuniária sobre outra, qualquer que seja o título ou fundamento sobre os quais sejam pagas. Vamos explicar o alcance dessa regra como um exemplo: Imagine um servidor que recebe vencimento básico no valor de R$1.000,00 e mais R$500,00 a título de gratificação pelo exercício de função de confiança, totalizando R$1.500,00 de remuneração.

Agora, suponha que uma lei conceda a todos os ocupantes desse cargo uma vantagem pecuniária qualquer no percentual fixo de 20%, segundo o artigo 37, inciso XIV da Constituição, esse percentual adicional deve incidir apenas sobre o vencimento básico do ser... Ler mais

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