ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Controle Externo; Organização Político-Administrativa; Tribunal de Contas; Auditor; Substituição; Eleições; Voto - Tribunal de Contas estadual: atribuições e prerrogativas dos auditores e dos conselheiros substitutos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais De Contas ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto artigos da Lei 5.604 de 94, e artigos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, ambos do estado de Alagoas.
Os dispositivos impugnados dispõem que os auditores, quando estiverem no exercício do cargo de Conselheiro, não poderão participar das eleições de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal.
A autora da ADI alega que as normas impugnadas são inconstitucionais, pois o artigo 73, § 4º, da Constituição Federal, estabelece na sua primeira parte, que, o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, então essa regra constitucional deve ser obrigatoriamente observada pelos Estados. Isto porque o artigo 75, caput, estabelece que as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribun... Ler mais