ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Processo Legislativo; Emenda Parlamentar; Bicameralismo; Emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 11.101 de 2005, que regula a recuperação judicial e a falência, estabelece em seu artigo 2º, inciso II, que esta lei não se aplica, dentre outros, à sociedade operadora de plano de assistência à saúde.
A referida lei teve diversos artigos alterados e acrescentados pela Lei 14.112 de 2020. Dentre os dispositivos acrescentados está o parágrafo 13 do artigo 6º, que previu que as sociedades cooperativas não se sujeitam a lei de falência, mas, em sua segunda parte, estabeleceu que se a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica, ela se sujeita os efeitos da recuperação judicial.
Esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, veto esse que foi derrubado pelo Congresso.
Acontece que no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, todas as cooperativas estavam excluídas do regime de recuperação judicial. A segunda parte do parágrafo 13 do artigo 6º, que dispôs sobre a previsão de recuperação judicial somente para cooperativas médicas, foi incluída pelo Senado Federal.
Como essa alteração não teria sido aprovada pela Câmara, o PGR ajuizou uma ADI, alegando que houve violação ao processo legislativo, pois houve emenda aditiva, e portanto, o projeto de lei deveria retornar à apreciação da Casa iniciadora, que no caso é ... Ler mais