ÁUDIO 15 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Improbidade Administrativa; Dolo; Contratação Direta de Advogados; Inexigibilidade de Licitação - Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa- (Tema 309 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública contra um escritório de advocacia que foi contratado pelo Município de Itatiba com dispensa de licitação. O juízo de primeiro grau reconheceu a licitude da contratação. No entanto, quando o processo chegou ao STJ, este concluiu que houve improbidade, e que esta não depende de dolo ou culpa e determinou a aplicação de multa.
O escritório recorreu ao STF, e seu recurso extraordinário teve a repercussão geral reconhecida.
Os questionamentos enfrentados nesse tema são os seguintes: é necessário dolo para configurar qualquer ato de improbidade? Pode a Administração Pública contratar diretamente serviços advocatícios?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 309 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário do escritório de advocacia, a fim de restabelecer a decisão em que se julgou improcedente a ação, e fixou as seguintes teses:
“a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10 da Lei 8.429 de 92, em sua redação originária.
b) São constitucionais o... Ler mais