Áudio aula | 15 - Info 1156 STF - RG Direito Administrativo - Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa- (Tema 309 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 15 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Improbidade Administrativa; Dolo; Contratação Direta de Advogados; Inexigibilidade de Licitação - Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa- (Tema 309 de Repercussão Geral)

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública contra um escritório de advocacia que foi contratado pelo Município de Itatiba com dispensa de licitação. O juízo de primeiro grau reconheceu a licitude da contratação. No entanto, quando o processo chegou ao STJ, este concluiu que houve improbidade, e que esta não depende de dolo ou culpa e determinou a aplicação de multa.

O escritório recorreu ao STF, e seu recurso extraordinário teve a repercussão geral reconhecida.

Os questionamentos enfrentados nesse tema são os seguintes: é necessário dolo para configurar qualquer ato de improbidade? Pode a Administração Pública contratar diretamente serviços advocatícios?

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 309 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário do escritório de advocacia, a fim de restabelecer a decisão em que se julgou improcedente a ação, e fixou as seguintes teses:

“a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10 da Lei 8.429 de 92, em sua redação originária.

b) São constitucionais o... Ler mais

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