ÁUDIO 16 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos - Tema 1.344 de Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute a possibilidade de extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários, com fundamento em isonomia ou proteção de direitos sociais.
No Leading case, um médico, que é contratado temporário do Estado do Amazonas, ajuizou uma ação pleiteando a extensão da gratificação de risco de vida, que é prevista em lei estadual e paga aos servidores efetivos. Esse médico que foi contratado sob o regime de contratação temporária, trabalha em um mesmo hospital em que trabalham médicos servidores efetivos. Estes recebem a gratificação por risco de vida, mas os médicos temporários não.
O Tribunal de Justiça de origem deu provimento ao recurso do médico contratado pelo regime de contratação temporária, e estendeu a gratificação devida aos servidores efetivos ao servidor temporário, e afirmou não ser aplicável no caso a súmula vinculante nº 37, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, pois não trata de aumento de vencimento, e sim de gratificação devida a servidor que trabalhe em atividade perigosa, sendo um direito social do trabalhador.
O Estado do Amazonas recorreu ao STF, alegando que o Poder Judiciário não poderia, sob o fundamento da isonomia, estender verbas entre classes distintas de servidores públicos.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 1.344 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extr... Ler mais