Áudio aula | 16 - Info 1157 STF - RG Direito Administrativo - Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos - Tema 1.344 de Repercussão Geral | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 16 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos - Tema 1.344 de Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute a possibilidade de extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários, com fundamento em isonomia ou proteção de direitos sociais.

No Leading case, um médico, que é contratado temporário do Estado do Amazonas, ajuizou uma ação pleiteando a extensão da gratificação de risco de vida, que é prevista em lei estadual e paga aos servidores efetivos. Esse médico que foi contratado sob o regime de contratação temporária, trabalha em um mesmo hospital em que trabalham médicos servidores efetivos. Estes recebem a gratificação por risco de vida, mas os médicos temporários não.

O Tribunal de Justiça de origem deu provimento ao recurso do médico contratado pelo regime de contratação temporária, e estendeu a gratificação devida aos servidores efetivos ao servidor temporário, e afirmou não ser aplicável no caso a súmula vinculante nº 37, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, pois não trata de aumento de vencimento, e sim de gratificação devida a servidor que trabalhe em atividade perigosa, sendo um direito social do trabalhador.

O Estado do Amazonas recorreu ao STF, alegando que o Poder Judiciário não poderia, sob o fundamento da isonomia, estender verbas entre classes distintas de servidores públicos.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 1.344 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extr... Ler mais

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