ÁUDIO 17 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia - Tema 1.347 de Repercussão Geral
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Em abril de 2020 foi publicado o edital do concurso público da Polícia Civil do Paraná. A banca era a Universidade Federal do Paraná.
As provas estavam marcadas para serem realizadas no dia 21 de fevereiro de 2021. Vocês lembram o que estava acontecendo aqui e no resto do mundo nesse período? Pois é, estávamos em plena pandemia da Covid-19.
Houve vários pedidos dos candidatos para que a prova foi adiada, mas a banca negou todos os requerimentos apresentados.
No entanto, no dia da prova a banca anunciou o adiamento da prova! Isso mesmo, mesmo estando no auge da pandemia a banca não adiou a realização das provas com antecedência, mas sim, só avisou sobre o cancelamento no dia da prova! Um absurdo, não é?!
Nisso, vários candidatos já haviam se deslocaram até Curitiba para realizar a prova. Com isso gastaram dinheiro com transporte, hospedagem, alimentação, e o mais importante, colocaram sua saúde em risco ao se expor à contaminação pelo vírus em locais públicos, como rodoviárias, aeroportos e hotéis.
Vários desses candidatos ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. As ações foram julgadas procedentes, inclusive a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou a seguinte tese: "A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Est... Ler mais