Áudio aula | 03 - Direito Administrativo - Escreventes juramentados: fixação de prazo máximo de atendimento ao público em serventias extrajudiciais e equiparação a cargo efetivo do Poder Judiciário local | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Serviços Públicos; Serventia Extrajudicial; Escreventes juramentados: fixação de prazo máximo de atendimento ao público em serventias extrajudiciais e equiparação a cargo efetivo do Poder Judiciário local

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, houve uma emenda parlamentar que fixou prazo máximo de atendimento de 30 minutos para as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.

Essa mesma lei equiparou escreventes juramentados com vínculo trabalhista que tenham ingressado por meio de concurso público em momento anterior à Lei Federal 8.935 de 94 a analistas judiciários especiais.

O Governador do Estado do Espírito Santo ajuizou ADI contra os dispositivos dessa lei, alegando que houve contrabando legislativo na introdução de prazo máximo de atendimento, pois não haveria pertinência temática com o projeto de lei original, e a transformação de escreventes juramentados em servidores públicos viola o princípio do concurso público.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade do artigo que equiparou os escreventes judiciários com vínculo trabalhista... Ler mais

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