ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Processo Legislativo; Devido Processo Legal Legislativo; Emenda Constitucional - “Reforma administrativa”: EMENDA CONSTITUCIONAL nº 19/1998 e revogação da obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único para o funcionalismo público
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
Em 1999 o PT, o PDT, o PCdoB e o PSB ajuizaram ADI, com pedido de medida cautelar, contra redação dada ao artigo 39 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19 de 1998.
A redação original do artigo 39 estabelecia que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Assim, não era possível que estes entes instituíssem o regime celetista para determinados servidores e o regime estatutário para outros.
A Emenda 19 retirou do artigo 39 essa imposição de regime jurídico único. Portanto, a partir dessa Emenda passou a ser possível a coexistência do regime celetista e estatutário.
Os autores da ADI alegam que houve inconstitucionalidade formal, pois não foi observado o processo legislativo para aprovação de Emendas Constitucionais, isto porque o texto que foi promulgado não foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares da Câmara e do Senado.
No ano 2007 o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do caput do artigo 39, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, com eficácia ex nunc.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADI, e declarou que a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19 de 98, da redação original do artigo 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, é constitucional, pois não houve violação do devido processo legislativo.
Assim, a partir do julgamento do mérito da ADI 2135 é p... Ler mais