ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Servidor Público Civil; Benefícios em Espécie; Termo inicial de pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência do estado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma lei do Estado do Paraná, que trata da seguridade dos servidores públicos, estabelece que o termo inicial para o recebimento da aposentadoria por idade e pelas regras de transição, será o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo.
Por exemplo, um servidor do Estado do Paraná tem sua aposentadoria por idade concedida no mês de janeiro, esse servidor vai receber seu benefício a partir de fevereiro.
O PSOL ajuizou ADI contra essas normas, alegando violação ao artigo 5º, caput da Constituição Federal, pois o legislador estadual deveria observar os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
Lembrando que no RGPS a data do início do benefício é a data do requerimento da aposentadoria.
O autor da ADI também alega que há violação ao direito adquirido do servidor.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI e fixou a seguinte tese: “É constitucional lei estadual que fixe o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria como o termo inicial para o pagamento do respectivo benefício do regime próprio de previdência.”
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