ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Policiais civis e agentes penitenciários: gratificação em benefício dos que exercem a guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos prisionais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 3º, caput e parágrafo único da Lei 6.747 de 2001 do Estado do Espírito Santo, criou uma gratificação mensal em benefício de determinadas carreiras da Polícia Civil e dos agentes penitenciários que exercem a função de guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos do sistema penitenciário estadual. O valor dessa gratificação é o valor correspondente ao vencimento base do auxiliar de serviços de laboratório.
O Governador do Estado do Espírito Santo ajuizou ADI contra esse dispositivo, com fundamento no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, pois as funções de confiança são reservadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e a guarda de presos não configura atividade de direção, chefia ou assessoramento.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, caput e parágrafo único da... Ler mais