Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Inclusão de agentes de trânsito na segurança pública em âmbito estadual e reserva de cargos de direção superior e funções gratificadas aos servidores de carreira estáveis | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Inclusão de agentes de trânsito na segurança pública em âmbito estadual e reserva de cargos de direção superior e funções gratificadas aos servidores de carreira estáveis

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O Governador do Estado de Rondônia ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional Estadual nº 141 de 2020, que acrescentou os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 143 e alterou o artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia, para incluir os agentes de trânsito entre as categorias de segurança pública.

A referida Emenda também estabeleceu que os cargos de direção superior e funções gratificadas são exclusivos de servidores de carreira estáveis, e limita o pertencimento à carreira de agente de segurança viária ao servidor efetivo estável.

Dessa forma, somente após o término do estágio probatório é que o servidor do Detran daquele estado poderia exercer uma função gratificada.

O Governador alega que os dispositivos impugnados ferem a separação dos poderes e a competência privativa do chefe do Executivo para propor lei que verse sobre organização administrativa e segurança pública. Alega ainda que a incorporação dos agentes de trânsito ao rol dos órgãos de segurança pública contraria o artigo 144 da Constituição Federal.

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