ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Inclusão de agentes de trânsito na segurança pública em âmbito estadual e reserva de cargos de direção superior e funções gratificadas aos servidores de carreira estáveis
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O Governador do Estado de Rondônia ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional Estadual nº 141 de 2020, que acrescentou os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 143 e alterou o artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia, para incluir os agentes de trânsito entre as categorias de segurança pública.
A referida Emenda também estabeleceu que os cargos de direção superior e funções gratificadas são exclusivos de servidores de carreira estáveis, e limita o pertencimento à carreira de agente de segurança viária ao servidor efetivo estável.
Dessa forma, somente após o término do estágio probatório é que o servidor do Detran daquele estado poderia exercer uma função gratificada.
O Governador alega que os dispositivos impugnados ferem a separação dos poderes e a competência privativa do chefe do Executivo para propor lei que verse sobre organização administrativa e segurança pública. Alega ainda que a incorporação dos agentes de trânsito ao rol dos órgãos de segurança pública contraria o artigo 144 da Constituição Federal.
DECISÃO... Ler mais