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ÁUDIO 17 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado - Tema 1.086 de Repercussão Geral

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário com Agravo, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico do Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União, estados e municípios.

O Leading Case trata na origem de uma ACP ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, que tinha por objetivo a retirada de todos os símbolos religiosos ostentados nos locais proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento público nos prédios públicos da União Federal, no Estado de São Paulo, sob a alegação de serem ofensivos ao caráter laico do Estado brasileiro. A ACP foi julgada improcedente e a sentença foi mantida pelo TRF da 3ª Região.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 1086 da repercussão geral, negou provimento ao Recurso Extraordinário do Ministério Público Federal, e fixou a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e ... Ler mais

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