ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Aposentadoria com proventos integrais a servidor – não aplicação ao empregado celetista
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
O caput do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005 garantiu ao servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, a aposentadoria com proventos integrais.
Uma empregada pública que ingressou em 1990 na extinta FEBEM do Rio Grande do Sul, pelo regime celetista, e que em 2002 foi aprovada em concurso público para integrar os quadros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, requereu a concessão de sua aposentadoria com proventos integrais, com fundamento no caput do artigo 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005.
Seu requerimento foi negado, pois a data do seu ingresso na extinta FEBEM não foi considerada como a de ingresso no serviço público, tendo em vista que a FEBEM era uma Fundação Pública de direito privado.
O período trabalhado pela servidora na FEBEM, como celetista, deve ser considerado como tempo de efetivo serviço para o fim de se aposentar com proventos integrais?
Vamos escutar o que o STJ decidiu sobre essa matéria.... Ler mais