ÁUDIO 30 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Previdenciário
Inadmissibilidade do Recurso Especial que trate de incapacidade laborativa
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se é admissível ou não, Recurso Especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade, do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão e/ou de sua duração.
Por exemplo, um segurado ajuíza ação pleiteando benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, e apesar da perícia judicial ter constatado a incapacidade permanente do segurado, o juiz ao analisar as demais provas, entendeu que não havia incapacidade e julgou improcedente a ação. A apelação do segurado foi desprovida.
O segurado quer recorrer ao STJ, alegando que as provas trazidas aos autos comprovam sua incapacidade laborativa, tendo direito assim, ao benefício por incapacidade.
Esse Recurso Especial, no qual se discute a existência da incapacidade laboral para concessão de benefício previdenciário por incapacidade, deve ser admitido pelo STJ?
DECISÃO DO STJ:
O STJ tem uma jurisprudência estável e uniforme a dizer que não é passível de conhecimento o recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão, ou seja, não é admissível recurso especial para discutir se a incapacidade é total ou parcial.
Da mesma forma, não é admissível o recurso especial para discutir a duração da incapacidade, se temporária ou permanente, em casos nos quais controvertem as partes quanto ao direito do segurado a um ... Ler mais