ÁUDIO 29 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Penal
Crimes contra a dignidade sexual. Dosimetria da pena. Aplicação simultânea da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, e da majorante do artigo 226, inciso II do Código Penal – tema 1215
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é para definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e a majorante específica do artigo 226, inciso II, do Código Penal.
Vamos relembrar o conteúdo desses dispositivos do Código Penal.
A alínea f do inciso II do artigo 61, estabelece que é uma circunstância que sempre agrava a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica. Aqui se trata de uma circunstância agravante, que incide na segunda fase da dosimetria da pena.
Já o inciso II do artigo 226 traz uma causa de aumento de pena de metade, nos crimes contra a dignidade sexual, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. A causa de aumento incide na terceira fase da dosimetria da pena.
Você prestou atenção que nos dois dispositivos o único ponto de intersecção é o atinente à existência de relação de autoridade do criminoso sobre a vítima?
Imagine esse primeiro exemplo: padrasto pratica o crime de estupro contra sua ente... Ler mais