Áudio aula | 04 - Art . 5° - Dos Objetivos | Leis Ambientais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:

I - prevenir a ocorrência e reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo;


II - promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo;


III - reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais;


IV - promover a diversificação das práticas agrossilvipastoris de maneira a incluir, quando viável, a substituição gradativa do uso do fogo ou a integração de práticas de manejo do fogo, por meio de assistência técnica e extensão rural;


V - aumentar a capacidade de enfre... Ler mais

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