CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:
I - prevenir a ocorrência e reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo;
II - promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo;
III - reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais;
IV - promover a diversificação das práticas agrossilvipastoris de maneira a incluir, quando viável, a substituição gradativa do uso do fogo ou a integração de práticas de manejo do fogo, por meio de assistência técnica e extensão rural;
V - aumentar a capacidade de enfre... Ler mais