Seção IV
Do Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo)
Art. 15. É instituído o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) como ferramenta de gerenciamento das informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional.
Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo serão divulgadas periodicamente no sítio eletrônico do Sisfogo, com amplo acesso à população.
Art. 16. O Sisfogo integra o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), referido no inciso VII do caput do art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tem os seguintes objetivos:
I - armazenar, tratar e integrar dados e informações e disponibilizar estudos, estatísticas e indicadores para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas relacionadas com o manejo integrado do fogo;
II - promover a integração de redes e sistemas de dados e informações sobre o manejo integrado do fogo;
III - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ler mais