Áudio aula | 09 - Arts. 15 a 20 – Do Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) | Leis Ambientais | EmÁudio Concursos

Seção IV


Do Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo)


Art. 15. É instituído o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) como ferramenta de gerenciamento das informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional.


Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo serão divulgadas periodicamente no sítio eletrônico do Sisfogo, com amplo acesso à população.


Art. 16. O Sisfogo integra o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), referido no inciso VII do caput do art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tem os seguintes objetivos:


I - armazenar, tratar e integrar dados e informações e disponibilizar estudos, estatísticas e indicadores para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas relacionadas com o manejo integrado do fogo;


II - promover a integração de redes e sistemas de dados e informações sobre o manejo integrado do fogo;


III - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Ler mais

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