Seção V
Dos Instrumentos Financeiros
Art. 21. Os instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo têm o objetivo de promover o manejo integrado do fogo, a recuperação de áreas atingidas por incêndios florestais e as técnicas sustentáveis para substituição gradativa do uso do fogo como prática agrossilvipastoril, por meio de incentivos e investimentos em ações, estudos, pesquisas e projetos científicos e tecnológicos.
Art. 22. São instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:
I - as dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas ao manejo integrado do fogo;
II - os recursos oriundos de fundos públicos para o financiamento reembolsável e não ree... Ler mais